Justiça Online


38 TRANSPORTES

A empresa 38 TRANSPORTES de CNPJ 08.763.656/0001-78, fundada em 26/02/2007 e com razão social 38 TRANSPORTES LTDA, está localizada na cidade ARAGUARI do estado MG.

Sua atividade principal, conforme a Receita Federal, é Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional.

Sua situação cadastral até o momento é Baixada.

  • CNPJ: 08.763.656/0001-78
  • Situação: Baixada

    A data da última alteração da situação da empresa foi em 09/02/2015.

  • Tipo: Matriz
  • Razão Social: 38 TRANSPORTES LTDA
  • Capital Social: R$ 10.000,00
  • Quadro de Sócios

    Sócio
    SUELI SILVA BARBOSA

    Inicio de suas atividades: 26/02/2007

    Sócio-Administrador
    JULIO CESAR DE SOUZA

    Inicio de suas atividades: 26/02/2007

  • Nome Fantasia: 38 TRANSPORTES
  • Data da abertura: 26/02/2007

    A data em que a aempresa iniciou as atividades.

  • Porte: Micro empresa
  • Natureza Jurídica: Sociedade Empresária Limitada

Atividade Econômica

  • Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

Endereço

  • Logradouro: RUA ITUIUTABA
  • Numero: 170
  • Bairro: SANTO ANTONIO
  • Municipio: ARAGUARI
  • CEP: 38443000

Informações de Contato

  • Telefone(s): 34 99770603
  • E-mail:

Informações legais

Exibimos dados de natureza pública isentos de autorização prévia para divulgação.

De acordo com o Decreto 8.777 de 11 de maio de 2016, as informações do Quadros Societários e de Administradores das Pessoas Jurídicas são considerados Dados Abertos e livres para divulgação sem autorização prévia.

Fonte: Decreto, Lei de Acesso a Informação, CGU libera o acesso a base de dados do CNPJ

Processos relacionados

  • TRT5 04/04/2022 / Doc. / 2167 / Judiciário / Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

    3446/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Abril de 2022 Pois bem. 2167 PODER JUDICIÁRIO Segundo dispõe o art. 300, caput, do CPC, "A tutela de urgência JUSTIÇA DO será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo", que, na verdade, são o fumus boni iuris e o INTIMAÇÃO periculum in mora. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência

  • TJMG 27/12/2018 / Doc. / 111 / Caderno 1 - Diário do Executivo / Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    quinta-feira, 27 de Dezembro de 2018 – 111 Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo 46616/2018-33 46617/2018-06 46620/2018-22 46624/2018-11 50000/2018-39 50006/2018-71 50010/2018-60 50013/2018-76 50014/2018-49 50018/2018-38 50023/2018-97 50026/2018-16 50029/2018-32 50031/2018-75 50034/2018-91 50037/2018-10 50040/2018-26 50044/2018-15 50047/2018-31 50049/2018-74 50054/2018-36 50061/2018-41 50067/2018-73 50073/2018-08 50074/2018-78 50079/2018-40 50088/2018-88 50083/2018-29 50090/2018-34 50

  • Posts recentes

    • Olá, mundo!
  • Comentários

    1. Um comentarista do WordPress em Olá, mundo!

Justiça Online é orgulhosamente mantido com WordPress